CANDIDATURAS
GUIA DE ACOLHIMENTO
O apoio desencadeia-se após o preenchimento de uma Ficha de Inscrição nos serviços administrativos ou em algum dos centros, que pode ser feito pela pessoa ou alguém que a represente. Após a inscrição a pessoa será contactada no prazo de 15 dias para início do processo de Acolhimento e avaliação. Exceptuam-se as crianças e jovens cujo apoio é solicitado via serviços de saúde ou escolas.
CARTA DOS DIREITOS DAS PESSOAS APOIADAS
As pessoas apoiadas pela ASSOL beneficiam, plenamente, dos direitos reconhecidos a todos os seres humanos a partir da proclamação da Declaração Universal dos Direitos do Homem, bem como de todas as convenções internacionais e leis vigentes em Portugal, nomeadamente a Convenção Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pela Assembleia da República em 7 de Maio de 2009, da qual transcrevemos o disposto no seu Artigo 3.º:
Princípios gerais
Os princípios da presente Convenção são:
a) O respeito pela dignidade inerente, autonomia individual, incluindo a liberdade de fazerem as suas próprias escolhas e independência das pessoas;
b) Não discriminação;
c) Participação e inclusão plena e efectiva na sociedade;
d) O respeito pela diferença e aceitação das pessoas com deficiência como parte da diversidade humana e humanidade;
e) Igualdade de oportunidade;
f) Acessibilidade;
g) Igualdade entre homens e mulheres;
h) Respeito pelas capacidades de desenvolvimento das crianças com deficiência e respeito pelo direito das crianças com deficiência a preservarem as suas identidades.
Além de a ASSOL se obrigar ao cumprimento de toda a legislação e, em particular, daquela que protege os direitos das pessoas apoiadas, o Regulamento Interno (art.º 11) confere a todas as pessoas apoiadas os seguintes direitos:
a) Ser devidamente informado, antes de decidir a admissão, de todas as condições inerentes à frequência e de situações alternativas que possam responder às suas necessidades;
b) Negociar todos os apoios a prestar pela ASSOL e avaliar os resultados obtidos;
c) Ver respeitados, nas actividades a desenvolver, os seus interesses e capacidades;
d) Ser tratado com respeito por todos os trabalhadores e utentes da ASSOL;
e) Receber cópia do acordo de apoio, ou outros documentos de planeamento dos apoios;
f) Contactar com os técnicos ou coordenador da sua unidade;
g) Apresentar reclamações que podem ser registadas em livro próprio ou apresentadas por escrito.
Nos termos do artigo 2º dos estatutos a ASSOL dá preferência às pessoas residentes na região de Lafões.
INTERVENÇÃO PRECOCE
Funciona desde 2007, apoiando crianças até aos seis anos de idade com graves atrasos de desenvolvimento ou deficiência. A Intervenção Precoce assenta o trabalho nas comissões concelhias em que participam os Centros de Saúde e os Serviços de Educação.
CONDIÇÕES DE ACESSO
O encaminhamento é feito pelos serviços de saúde e decidido pelas equipas concelhias sediadas nos centros de saúde.
CENTRO DE RECURSOS PARA A INCLUSÃO (CRI)
Os Centros de Recursos para a Inclusão são serviços especializados existentes na comunidade, acreditados pelo Ministério da Educação, que apoiam e intensificam a capacidade da escola na promoção do sucesso educativo de todos os alunos.
Constituem objetivo dos CRI apoiar a inclusão das crianças e jovens com necessidades educativas especiais, através da facilitação do acesso ao ensino, à formação, ao trabalho, ao lazer, à participação social e à vida autónoma promovendo o máximo potencial de cada aluno, em parceria com as estruturas da comunidade.
Os CRI atuam numa lógica de trabalho em parceria pedagógica e de desenvolvimento com as escolas, prestando serviços especializados como facilitadores da implementação de políticas e práticas de educação inclusiva.
A ASSOL colabora com as escolas dos concelhos de Oliveira de Frades, de Vouzela, de S. Pedro do Sul, de Tondela e de Castro Daire, apoiando a integração escolar e social das crianças e jovens em idade escolar sujeitos a medidas de educação especial, assegurando serviços de psicologia, terapia da fala, transição para a vida adulta e serviço social.
CONDIÇÕES DE ACESSO
Apenas são elegíveis para apoio do Centro de Recursos para a Inclusão (CRI) são os alunos abrangidos por medidas de educação especial.
FORMAÇÃO PROFISSIONAL
Visa preparar os formandos para uma integração rápida no mercado de trabalho, sendo, por isso, a formação tecnológica prática realizada através de estágios em situações reais de trabalho.
CURSOS
Formação para a Inserção Profissional
COMPONENTES DA FORMAÇÃO
Formação para a Integração
Formação de Base
Formação Tecnológica
DURAÇÃO
2900 horas
CANDIDATURA
podem candidatar-se pessoas com deficiências e incapacidades:
Com idade de 18 ou mais anos de idade, sem qualificações profissionais;
Jovens e adultos desempregados que pretendam melhorar as suas qualificações.
A inscrição pode ser feita num dos centros da ASSOL, através do preenchimento da Ficha de Inscrição.
Após a inscrição as pessoas são contactadas pela ASSOL para avaliação da situação.
Uma vez acordada a admissão é assinado um contrato de formação que regula os deveres e direitos das partes.
CENTRO DE RECURSOS PARA A QUALIFICAÇÃO E EMPREGO (CRQE)
Apoia candidatos com necessidade de orientação e apoio especializado no âmbito da qualificação e emprego, em articulação com o serviço de emprego (IEFP), entidades formadoras, empresas e outros serviços da comunidade.
CONDIÇÕES DE ACESSO
É condição a inscrição no Centro de Emprego. Os apoios podem ser solicitados pelas pessoas apoiadas, as suas famílias mas também pelas entidades empregadoras e serviço de emprego.
CENTRO DE ACTIVIDADES OCUPACIONAIS (CAO)
Funciona na Sede e no Centro de S. Pedro do Sul apoiando pessoas jovens e adultas com limitações que as incapacitam para o exercício de uma actividade profissional através de:
• Realização de trabalhos para os próprios grupos ou para outros grupos;
• Realização de trabalhos para venda;
• Realização, no Centro, de trabalhos para empresas;
• Actividades terapêuticas, desportivas, criativas e expressivas;
• Realização de trabalhos no exterior.
CONDIÇÕES DE ACESSO
Podem candidatar-se pessoas jovens e adultas com deficiências e incapacidades que lhes impedem o exercício de uma actividade profissional.
FÓRUM SÓCIO OCUPACIONAL
Funciona na Sede e no Centro de S. Pedro do Sul apoiando pessoas com doença psiquiátrica crónica e incapacitadas para o exercício de uma actividade profissional através de:
• Realização de trabalhos para os próprios grupos ou para outros grupos;
• Realização de trabalhos para venda;
• Realização, no Centro, de trabalhos para empresas;
• Actividades terapêuticas, desportivas, criativas e expressivas;
• Realização de trabalhos no exterior.
CONDIÇÕES DE ACESSO
Nos temos da legislação que regula os cuidados continuados de saúde e mental as admissões são decididas em conjuntamente com os serviços e saúde competentes.
APOIO RESIDENCIAL
O Lar de Apoio José Pedro, sito em Caveirós de Cima, Cambra, apoia 8 pessoas. O Apoio Residencial inclui também uma rede de Famílias de Acolhimento, cuja ligação formal é com a Segurança Social, sendo, contudo, estas famílias apoiadas pela ASSOL.
CONDIÇÕES DE ACESSO
Podem candidatar-se pessoas com deficiências e incapacidades, que frequentem outras unidades da ASSOL e não tenham suporte familiar bastante.